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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 64

– Os candidatos que reuniram as condições do capítulo anterior, deverão requerer sua inscrição ao Comandante do D. I, juntando ao pedido a documentação exigida pelas instruções baixadas anualmente, quando da ocasião oportuna.