Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Os candidatos que reuniram as condições do capítulo anterior, deverão requerer sua inscrição ao Comandante do D. I, juntando ao pedido a documentação exigida pelas instruções baixadas anualmente, quando da ocasião oportuna.