Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Os programas para esses exames serão organizados, anualmente em época oportuna, pelos Conselhos de Ensino e de instrução, constando deles obrigatoriamente e em carater eliminatório, as matérias de Português e Matemática.