Artigo 59, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 59
– São condições de matrícula:
I
Cursos de Formação:
a
Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.) (1.º ano); 1 – Ser brasileiro nato; 2 – Ser praça de pré da P. M., não ter completado vinte e seis anos de idade até o dia 1.º de março do ano da matrícula e possuir o curso ginasial ou equivalente legal, ou Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.) após um ano de conclusão de curso, exceto para os que tenham sido aprovados em época com média de conjunto igual ou superior a sete (7.00), que poderão inscrever-se no ano imediato. 3 – Ser civil com o curso ginasial ou equivalente legal, ter no mínimo 17 e no máximo 22 anos de idade no dia 1.º de março do ano da matrícula, estando autorizado pelo pai, mãe, viúva ou tutor, quando menor de 21 anos. 4 – Ser solteiro. 5 – Ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento. 6 – Ter sido considerado apto em inspeção de saude e nas provas físicas. 7 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
b
Curso de Formação de Oficiais de Administração (C. F. O. A.): 1 – Ser subtenente ou 1.º sargento de fileira, com mais de 10 anos de serviço na Polícia Militar, até o dia 1º de março do ano da matrícula. 2 – Ter no mínimo um ano de permanência numa dessas graduações ou entre as duas até a data fixada no número anterior. 3 – Estar classificado no bom comportamento. 4 – Ter aptidão física comprovada em exame médico. 5 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
c
Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.): 1 – Ser cabo ou soldado da Polícia Militar. 2 – Não ter completado 27 anos de idade até o dia 1.º de março do ano da matrícula. 3 – Ter bom comportamento. 4 – Ter aptidão física comprovada em exame médico e nas provas físicas. 5 – Ter sido aprovado nos exames de admissão.
II
Cursos de Especialização:
a
Curso de Instrutores de Educação Física (C. I. E. F.): 1 – Ser oficial subalterno ou aspirante da P. M., em 33 anos de idade no máximo. 2 – Possuir o Curso de Formação de Oficiais (C. F. O.) e gozar de bom conceito de seu Comandante. 3 – Ter sido julgado apto em exame médico e provas físicas.
b
Curso de Monitores de Educação Física (C. M. E. F.): 1 – Ser sargento de fileira ou cabo e soldado com o C. F. S. 2 – Ter no mínimo 18 e no máximo 25 anos de idade completados até o dia 1.º de março do ano da matrícula. 3 – Ter bom comportamento. 4 – Ter sido julgado apto em exame de saúde e nas provas físicas. 5 – Ter sido aprovado nos exames de suficiência.
c
Cursos de Radiotelegrafista e de Telefonista (C. R. C. T.): 1 – Ser cabo ou soldado de fileira, com mais de dois anos de serviço. 2 – Ter bom comportamento. 3 – Ter no máximo 30 anos de idade. 4 – Ter aptidão física, comprovada em exame médico e provas físicas. 5 – Ser aprovado em exame de suficiência.
III
Curso de Aperfeiçoamento:
a
Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (C. A. O.): 1 – Ser capitão combatente da P. M. 2 – Ter sido designado pelo Comandante Geral, pela ordem de antiguidade, excluídos os que tenham de ser transferidos para a reserva ou reformados no correr do ano, ou que hajam apresentado pedido de desistência, devidamente justificado, declarando ainda sujeitar-se aos prejuízos decorrentes da mesma. 3 – Ter aptidão física comprovada em exame médico.