Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 56

– Os pedidos de justificação de faltas serão dirigidos pelo interessado, ou em caso de impossibilidade, por alguém em seu lugar, ao Comandante do D. I.