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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 52

– Os oficiais em exercício das funções de D. G. E., de Diretores de Ensino, de médicos e cirurgiões dentistas do D. I., ou em quaisquer outras funções administrativas, quando designados professores e instrutores, têm direito á gratificação "pro labore" de Cr$ 37,50, por aula que exceder o numero de quatro por semana.