Artigo 5º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Comandante, além das atribuições normais previstas na legislação em vigor, compete:
a
Submeter à apreciação de Comando-Geral (C. G.), até 15 de junho de cada ano, as instruções para matrícula nos diversos Cursos que, conforme deliberação anterior daquela autoridade, devam funcionar no ano seguinte;
b
remeter ao C. G. até 15 dias antes do início das aulas, para sua aprovação, o Programa Geral de Ensino de ano letivo entrante;
c
matricular e incluir no estado efetivo da Escola os candidatos que houverem satisfeito as condições para admissão dentro do numero de vagas previsto pelo Cmt. Geral;
d
excluir e desligar alunos, consoante os preceitos dêste Regulamento;
e
assinar os diplomas conferidos pelo D. I.;
f
designar, para efeito letivo em geral, Diretores de Ensino, professores, instrutores e monitores, mediante proposta do Diretor Geral do Ensino (D. G. E.);
g
submeter à aprovação do C. G. programas especiais elaborados para o ensino, bem como as modificações do Programa Geral de Ensino que se fizerem necessárias.