Artigo 45, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O Corpo docente do D. I. é constituído;
a
de professores civis nomeados pelo Govêrno do Estado, mediante concurso de títulos e provas, com vencimentos do posto de capitão da ativa da Polícia Militar;
b
dos oficiais do D. I., de Oficiais de outras corporações ou de oficiais de outras Unidades da P. M., por proposta do Comandante da Escola e mediante designação do Comandante Geral;
c
de monitores, para os assuntos de Ensino Militar (E. M.), Ensino Policial (E. P.) e Educação Física (E. F.), designados pelo Comandante da Escola.