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Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 44

– O Aprovisionador é um oficial de administração que, como agente especializado, é o principal responsável pela execução do serviço de aprovisionamento da Unidade.

Parágrafo único

– O Aprovisionador tem suas atribuições e deveres regidos pelos regulamentos e normas de serviços adotados na Corporação. TERCEIRA PARTE ENSINO EM GERAL