Artigo 44, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O Aprovisionador é um oficial de administração que, como agente especializado, é o principal responsável pela execução do serviço de aprovisionamento da Unidade.
Parágrafo único
– O Aprovisionador tem suas atribuições e deveres regidos pelos regulamentos e normas de serviços adotados na Corporação. TERCEIRA PARTE ENSINO EM GERAL