Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Almoxarife Geral é um oficial de administração que, como encarregado de todo o material e dos serviços gerais da Unidade, tem suas funções definidas pela regulamentação em vigor na Polícia Militar.