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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 43

– O Almoxarife Geral é um oficial de administração que, como encarregado de todo o material e dos serviços gerais da Unidade, tem suas funções definidas pela regulamentação em vigor na Polícia Militar.