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Artigo 40, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 40

– Ao Fiscal Administrativo estão diretamente subordinados, sob o aspecto administrativo;

a

Tesouraria;

b

Almoxarifado;

c

Aprovisionadoria.