Artigo 40, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 40
– Ao Fiscal Administrativo estão diretamente subordinados, sob o aspecto administrativo;
a
Tesouraria;
b
Almoxarifado;
c
Aprovisionadoria.