Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Comandante do D. I., como responsavel pelo Ensino e pela Administração da Escola, tem as funções de superintendente do Ensino e Agente Diretor.