Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Fiscal Administrativo é o auxiliar imediato do Comandante na administração da Unidade.
Parágrafo único
– O Fiscal Administrativo tem suas funções e deveres previstos pelos regulamentos em vigor na Corporação;