Artigo 38, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O Almoxarife da D. G. E. é um oficial de administração, diretamente subordinado ao Diretor Geral de Ensino, que, além de chefiar o Serviço de Divulgação, é o responsável pelas salas de aulas, vestiários e seções especializadas; sala de armamento; sala de transmissões; sala de topografia; sala de organização do terreno; museu policial; gabinete de física e química, secção de meios auxiliares, etc.
§ 1º
– Ao Serviço de Divulgação referido nêste artigo incumbe: – a impressão de manuais e regulamentos; – a publicação de notas, fichas de instrução, aulas e quaisquer outros documentos relativos ao ensino, ou que interessem á administração da Polícia Militar.
§ 2º
– A secção de meios auxiliares destina-se a fornecer ao corpo docente os recursos imprescindíveis ao desenvolvimento do ensino, executando diretrizes, estatísticas e outros trabalhos que lhe forem apresentados.
§ 3º
– As demais secções especializadas destinam-se a proporcionar elementos ao melhor desenvolvimento do ensino e, sua orientação técnica fica a cargo do oficial para isso designado.
§ 4º
– Tôdas as secções especializadas, inclusive o Serviço de Divulgação, de conformidade com o trabalho que executam, têm suas atividades reguladas pelas normas e disposições internas adotadas pelos respectivos chefes, uma vez aprovadas pelo Comandante do D. I.