Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 38

– O Almoxarife da D. G. E. é um oficial de administração, diretamente subordinado ao Diretor Geral de Ensino, que, além de chefiar o Serviço de Divulgação, é o responsável pelas salas de aulas, vestiários e seções especializadas; sala de armamento; sala de transmissões; sala de topografia; sala de organização do terreno; museu policial; gabinete de física e química, secção de meios auxiliares, etc.

§ 1º

– Ao Serviço de Divulgação referido nêste artigo incumbe: – a impressão de manuais e regulamentos; – a publicação de notas, fichas de instrução, aulas e quaisquer outros documentos relativos ao ensino, ou que interessem á administração da Polícia Militar.

§ 2º

– A secção de meios auxiliares destina-se a fornecer ao corpo docente os recursos imprescindíveis ao desenvolvimento do ensino, executando diretrizes, estatísticas e outros trabalhos que lhe forem apresentados.

§ 3º

– As demais secções especializadas destinam-se a proporcionar elementos ao melhor desenvolvimento do ensino e, sua orientação técnica fica a cargo do oficial para isso designado.

§ 4º

– Tôdas as secções especializadas, inclusive o Serviço de Divulgação, de conformidade com o trabalho que executam, têm suas atividades reguladas pelas normas e disposições internas adotadas pelos respectivos chefes, uma vez aprovadas pelo Comandante do D. I.