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Artigo 37, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 37

– Ao Secretário de Ensino compete:

a

preparar o expediente da D.G.E;

b

organizar os diversos fichários e o arquivo da D.G.E. e mantê-los em dia;

c

organizar os processos de matrícula;

d

controlar a execução dos programas fixados;

e

controlar e fiscalizar as faltas de alunos;

f

fornecer elementos para organização do relatório referente ao ensino;

g

organizar e manter atualizados mapas e gráficos estatísticos relativos ao ensino;

h

dirigir os trabalhos de escrituração, registro e fichário de graus de exercícios, provas, exames, testes, trabalhos práticos, etc.;

i

organizar, ao término do 1.º período, para fins do que dispõe o art. 115, letra "b", a relação das médias de conjunto dos alunos;

j

organizar e assinar, afixando no local apropriado, as relações dos graus obtidos pelos alunos nas provas mensais e semestrais;

k

organizar, para assinatura do D. G. E, as médias anuais obtidas pelos alunos, para fins de publicação em Boletim Interno (B. I.);

l

organizar, para remessa ao Comando Geral, as relações das médias finais obtidas pelos alunos que tiverem concluído o curso;

m

promover a publicação de notas e fichas de instrução e outros documentos relativos ao ensino;

n

assinar os diplomas dos alunos, atestados, certidões, avisos e outros documentos que lhe competirem;

o

superintender e fiscalizar a direção da biblioteca.