Artigo 37, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ao Secretário de Ensino compete:
a
preparar o expediente da D.G.E;
b
organizar os diversos fichários e o arquivo da D.G.E. e mantê-los em dia;
c
organizar os processos de matrícula;
d
controlar a execução dos programas fixados;
e
controlar e fiscalizar as faltas de alunos;
f
fornecer elementos para organização do relatório referente ao ensino;
g
organizar e manter atualizados mapas e gráficos estatísticos relativos ao ensino;
h
dirigir os trabalhos de escrituração, registro e fichário de graus de exercícios, provas, exames, testes, trabalhos práticos, etc.;
i
organizar, ao término do 1.º período, para fins do que dispõe o art. 115, letra "b", a relação das médias de conjunto dos alunos;
j
organizar e assinar, afixando no local apropriado, as relações dos graus obtidos pelos alunos nas provas mensais e semestrais;
k
organizar, para assinatura do D. G. E, as médias anuais obtidas pelos alunos, para fins de publicação em Boletim Interno (B. I.);
l
organizar, para remessa ao Comando Geral, as relações das médias finais obtidas pelos alunos que tiverem concluído o curso;
m
promover a publicação de notas e fichas de instrução e outros documentos relativos ao ensino;
n
assinar os diplomas dos alunos, atestados, certidões, avisos e outros documentos que lhe competirem;
o
superintender e fiscalizar a direção da biblioteca.