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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 36

– A Diretoria de Educação Física e Desportos, além de suas atribuições normais, superintenderá a prática da educação física e dos desportos na Polícia Militar, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Comandante Geral.