Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Diretoria de Educação Física e Desportos, além de suas atribuições normais, superintenderá a prática da educação física e dos desportos na Polícia Militar, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Comandante Geral.