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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 35

– Aos Diretores de Ensino compete: 1 – Aprovar, modificando-as, quando julgar necessário, as questões para provas e exames formuladas pelos professores e instrutores responsáveis pelas respectivas disciplinas. 2 – Aprovar, modificando-os, se necessário, os programas semanais organizados pelos professores e instrutores. 3 – Fiscalizar a realização dos trabalhos escolares, provas e exames referentes á sua Diretoria. 4 – Expedir notas e instruções para o bom andamento do ensino a seu cargo. 5 – Emitir parecer sôbre qualquer assunto referente ao Ensino respectivo. 6 – Propor medidas ou providências para melhor rendimento da atividade didática. 7 – Levar ao conhecimento do D.G.E., para as providências cabíveis, as deficiências funcionais observadas em professores, instrutores e monitores, bem como as faltas dêstes a qualquer trabalho escolar.