Artigo 33, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Além das atribuições previstas na legislação vigente, compete ao D. G. E.:
a
organizar o Programa Geral de Ensino do ano letivo, com a indicação do Calendário escolar, horários das aulas e demais trabalhos, dentro do prazo estabelecido;
b
organizar os planos de exames, provas, e as respectivas Comissões Examinadoras e instruções para regular os trabalhos durante o ano letivo, inclusive no que respeita a realização de exercícios;
c
fiscalizar todos os exercícios técnicos didáticos, informando o Cmt. Da Escola sôbre a marcha dos trabalhos escolares;
d
apurar a média do conceito de aptidão profissional de cada aluno, de acôrdo com os conceitos parciais emitidos pelas Diretorias;
e
propor ao Comandante a distribuição dos professores e a designação de instrutores e monitores, bem como a substituição de professores por impedimento temporário dos titulares;
f
remeter ao Comandante mensalmente, para efeito do pagamento, a lista de frequência dos professores e instrutores que percebam gratificações por aulas suplementares;
g
propor ao Comandante, na forma dêste regulamento, a matrícula e o desligamento de alunos;
h
superintender as provas do concurso para provimento dos cargos de professores;
i
promover sindicância para apurar as causas de menor rendimento do ensino, quando fôr o caso, propondo ao Comandante providências que visem a saná-las;
j
intervir junto aos professores e instrutores, para garantir a homogeneidade da aplicação dos métodos e processos de ensino;
k
presidir aos Conselhos, salvo o disposto no parágrafo único do art. 13;
l
exercer as funções de orientador da Unidade.