Artigo 31, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria Geral de Ensino tem a seguinte constituição: 1) Diretor Geral de Ensino; 2) Diretores de Ensino, compreendendo:
a
Diretor de Ensino Fundamental;
b
Diretor de Ensino Militar;
c
Diretor de Ensino Policial;
d
Diretor de Educação Física e Desportos; 3) Secretário de Ensino; 4) Almoxarife.