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Artigo 31, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 31

– A Diretoria Geral de Ensino tem a seguinte constituição: 1) Diretor Geral de Ensino; 2) Diretores de Ensino, compreendendo:

a

Diretor de Ensino Fundamental;

b

Diretor de Ensino Militar;

c

Diretor de Ensino Policial;

d

Diretor de Educação Física e Desportos; 3) Secretário de Ensino; 4) Almoxarife.