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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 30

– A Diretoria Geral de Ensino é o órgão encarregado do estudo de todos os problemas relacionados com o ensino e é através dêsse órgão que o Comandante da Escola, como Superintendente do Ensino, exerce sua ação orientadora sôbre o modo como deve ser conduzida a atividade letiva do Estabelecimento.