Artigo 3º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comando do D. I. compõe-se de:
a
Comandante;
b
Secretário;
c
Órgãos Consultivos.
– O Comando do D. I. compõe-se de:
Comandante;
Secretário;
Órgãos Consultivos.