Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Secção de Saude dispõe de três médicos e dois cirurgiões dentistas, aos quais competem as atribuições e deveres estabelecidos pelos regulamentos em vigor.