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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 28

– O Gabinete de Biometria á encarregado de:

a

Inspecionar e selecionar os candidatos aos diversos cursos de D. I.;

b

Controlar atentamente todos os alunos na prática da educação física, por meio das verificações periódicas previstas no Programa Geral de Ensino.