Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Gabinete de Biometria á encarregado de:
a
Inspecionar e selecionar os candidatos aos diversos cursos de D. I.;
b
Controlar atentamente todos os alunos na prática da educação física, por meio das verificações periódicas previstas no Programa Geral de Ensino.