Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Aos Gabinetes Médico e Dentário incumbe assegurar assistência médica e odontológica a todo o pessoal, na forma regulamentar.
– Aos Gabinetes Médico e Dentário incumbe assegurar assistência médica e odontológica a todo o pessoal, na forma regulamentar.