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Artigo 25, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 25

– As subunidades, em número de quatro, têm as seguintes denominações e finalidades;

a

1.ª Companhia (1.ª Cia.) essencialmente destinada a receber os alunos dos diversos cursos;

b

2.ª Companhia (2.ª Cia) destinada a receber o pessoal ligado ao ensino e eventualmente alunos do Curso de Formação de Sargentos (C. F. S.), Curso de Monitores de Educação Física (C. M. E. F.), Curso de Radiotelegrafista (C. R.) e Curso de Telefonista (C. T.);

c

Companhia de Comandos e Serviços (C. C. S) destinada ao pessoal ligado á administração da Escola;

d

Companhia Escola (C. E.) destinada aos elementos que constituem a tropa de demonstração para os diversos cursos. Parágrafo 1.º – Competem aos Comandantes de Companhias (Cias.) nas atribuições previstas nos regulamentos para os Comandantes de Subunidades dos Corpos de Tropa e mais, cooperar em tôdas as questões relativas á disciplina e vida administrativa da Escola, bem como assegurar a perfeita execução das medidas necessárias ao funcionamento dos trabalhos escolares.

§ 2º

– Os subalternos de tôdas essas Companhias, em princípio, serão os instrutores nelas classificados.