Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Ao Ajudante, nas suas funções normais, como auxiliar imediato do Subcomandante, compete as atribuições e deveres estabelecidos pelos regulamentos em vigor na Polícia Militar.