Artigo 23, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ao Subcomandante estão diretamente subordinados;
a
A Adjudância;
b
As Subunidades;
c
A Seção de Saúde.
– Ao Subcomandante estão diretamente subordinados;
A Adjudância;
As Subunidades;
A Seção de Saúde.