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Artigo 21, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 21

– O Conselho de Instrução é especificamente chamado a se pronunciar:

a

sôbre a indicação de oficiais para a função de instrutor da Escola;

b

sôbre a incompatibilidade ou competência dos instrutores.