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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 20

– O Conselho de Instrução é constituído de oito membros: Diretor Geral de Ensino, Diretores de Ensino e três (3) oficiais instrutores designados, em cada caso, pelo Comandante do D. I.