Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Conselho de Instrução é constituído de oito membros: Diretor Geral de Ensino, Diretores de Ensino e três (3) oficiais instrutores designados, em cada caso, pelo Comandante do D. I.