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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 2º

– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 19 de março de 1955. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Maurício Chagas Bicalho REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 4.473, DE 19 DE MARÇO DE 1955, PUBLICADO NO "MINAS GERAIS DE 20/3/55" Regulamento do Departamento de Instrução (R. D. I.) PRIMEIRA PARTE DEFINIÇÃO E FINALIDADES

Art. 2º

– O D. I. tem a seguinte organização: 1) Comando; 2) Subcomando; 3) Diretoria Geral de Ensino (D. G. E.); 4) Fiscalização Administrativa.