Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Conselho de Instrução é o órgão encarregado de opinar sôbre questões de natureza técnica, relativas ao Ensino Militar, ao Ensino Policial e á Educação Física; sôbre a aptidão profissional do aluno da forma do art. 125; e sôbre os casos de ordem moral em que a conduta irregular do aluno deixa entrever incompatibilidade entre o seu procedimento e a sua condição de aluno da Escola.