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Artigo 18, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 18

– O Conselho de Ensino é especificamente chamado a se pronunciar:

a

sôbre questões de natureza técnica, referentes ao ensino;

b

sôbre os casos ligados aos exames de admissão à Escola;

c

sôbre o rendimento do ensino do estabelecimento;

d

sôbre métodos de ensino;

e

sôbre escolha de obras de assuntos didáticos, científicos, militares, técnicos em geral e aprovação de "livros-texto";

f

na emissão de pareceres acêrca dos professores inscritos em concurso e dos documentos apresentados;

g

a respeito de incompatibilidade ou competência dos professores, nos casos que lhe forem apresentados pelo Presidente;

h

sôbre realização de seminário, mediante proposta do D. G. E., Diretores de Ensino e Professores. Do Conselho de Instrução