Artigo 18, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Conselho de Ensino é especificamente chamado a se pronunciar:
a
sôbre questões de natureza técnica, referentes ao ensino;
b
sôbre os casos ligados aos exames de admissão à Escola;
c
sôbre o rendimento do ensino do estabelecimento;
d
sôbre métodos de ensino;
e
sôbre escolha de obras de assuntos didáticos, científicos, militares, técnicos em geral e aprovação de "livros-texto";
f
na emissão de pareceres acêrca dos professores inscritos em concurso e dos documentos apresentados;
g
a respeito de incompatibilidade ou competência dos professores, nos casos que lhe forem apresentados pelo Presidente;
h
sôbre realização de seminário, mediante proposta do D. G. E., Diretores de Ensino e Professores. Do Conselho de Instrução