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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 17

– O Conselho de Ensino é constituído de nove membros: Diretor Geral de Ensino, Diretores de Ensino e quatro (4) professores designados pelo Comandante, no início de cada ano letivo, para exercício no correr do mesmo ano.