Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Conselho de Ensino é o órgão competente para opinar sôbre qualquer questão de ordem geral, referente ao ensino.
– O Conselho de Ensino é o órgão competente para opinar sôbre qualquer questão de ordem geral, referente ao ensino.