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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 15

– O Presidente do Conselho poderá convocar, para consultas e esclarecimentos, qualquer militar ou civil da Escola, não tendo, todavia, o convocado direito de voto. Do Conselho de Ensino