Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As reuniões dos Conselhos serão secretariadas pelo Secretário de Ensino.
– As reuniões dos Conselhos serão secretariadas pelo Secretário de Ensino.