Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 130
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente regulamento em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente regulamento em vigor na data de sua publicação.