Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As reuniões dos Conselhos são presididas pelo Diretor Geral de Ensino.
Parágrafo único
– Quando o julgar conveniente, o Comandante poderá avocar a si a Presidência dos Conselhos, passando, nêsse caso, o D. G. E. a funcionar como membro.