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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 13

– As reuniões dos Conselhos são presididas pelo Diretor Geral de Ensino.

Parágrafo único

– Quando o julgar conveniente, o Comandante poderá avocar a si a Presidência dos Conselhos, passando, nêsse caso, o D. G. E. a funcionar como membro.