Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 129
– Para a matrícula no 1.º ano do C. F. O, nos próximos dois anos de funcionamento fica ampliada para 30 anos o limite de idade dos candidatos militares.