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Artigo 128 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 128

– O atual C. P. -1, e C. P. -2, (1.º, 2.º e 3.º anos) corresponderão respectivamente aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do C. F. O. previsto nêste regulamento.