Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

Acessar conteúdo completo

Art. 126

– Os casos omissos nêste regulamento e a interpretação de dispositivos que possam ocasionar dúvidas serão resolvidos pelo Comandante Geral.