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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 124

– A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim Especial do C. G.

§ 1º

– A leitura do Boletim será feita pelo Chefe do Gabinete do Comandante Geral em solenidade e em formatura geral do D. I.

§ 2º

– Nessa solenidade os novos aspirantes prestarão o seguinte compromisso: "Recebendo a declaração de aspirante a oficial de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, reserva do Exército Nacional, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens que me forem dadas pelas autoridades a que estiver subordinado; de respeitar os meus superiores hierárquicos; de tratar com afeição os camaradas e com bondade os subordinados; e de me dedicar inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com sacrifício da própria vida".