Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 124
– A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim Especial do C. G.
§ 1º
– A leitura do Boletim será feita pelo Chefe do Gabinete do Comandante Geral em solenidade e em formatura geral do D. I.
§ 2º
– Nessa solenidade os novos aspirantes prestarão o seguinte compromisso: "Recebendo a declaração de aspirante a oficial de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, reserva do Exército Nacional, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens que me forem dadas pelas autoridades a que estiver subordinado; de respeitar os meus superiores hierárquicos; de tratar com afeição os camaradas e com bondade os subordinados; e de me dedicar inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei com sacrifício da própria vida".