Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 121
– No fim de cada período as Diretorias encaminharão as fichas á D. G. E. que apurará o conceito definitivo da aptidão profissional do aluno. QUARTA PARTE