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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955

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Art. 12

– Se os Conselhos tiverem de se pronunciar sôbre assuntos relacionados com um ou mais de seus membros ou com parentes destes até o 2º grau, inclusive, o Comandante providenciará a substituição temporária de tais membros.