Artigo 110 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 110
– Na conclusão de curso será aprovado aluno que obtiver, no mínimo, a média anual 5,00 por disciplina e 6,00 de conjunto.
– Na conclusão de curso será aprovado aluno que obtiver, no mínimo, a média anual 5,00 por disciplina e 6,00 de conjunto.