Artigo 108, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.473 de 19 de março de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 108
– A verificação do aproveitamento no C. A. O., será feita da seguinte maneira:
a
os graus de julgamento dos trabalhos serão expressos por meio de apreciação sintética, correspondente aos valores abaixo: – Muito bem – superior a 8,50; – Bem – de 7,00 a 8,50 inclusive; – Regular – de 5,00 a 7,00, exclusive; – Insuficiente – inferior a 5,00.
b
Obtidas as apreciações sintéticas da letra anterior, serão as mesmas tomadas com os pesos adiante especificados: – Muito bem – 4,00; – Bem – 3,00; – Regular – 2,00; – Insuficiente – 1,00;
c
O resultado final de cada disciplina ou assunto será a média aritmética da soma do valor dos pesos, também expresso por apreciação sintética, correspondente aos seguintes valores: – Muito bem – de 4,00 a 3,50; – Bem – de menos de 3,50 até 2,50; – Regular – de menos de 2,50 até 1,50; – Insuficiente – de menos de 1,50.
d
O aproveitamento final do curso, denominado "Menção Final do Curso", resultará de média de cada disciplina ás quais serão atribuidos os coeficientes que se seguem: – Assuntos Gerais – 1,00; – Instrução Técnica – 2,00; – Instrução Tática – 3,00; – Noções Gerais de Direito – 2,00; – Noções de Sociologia – 1,00; – Criminologia – 2,00; – Psicologia – 1,00. – Aprovação, classificação e promoção.